TJDFT - 0723135-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723135-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID opostos pela parte embargante contra a sentença de ID 246098498.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
22/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 13:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723135-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 08:00:49.
Documento Assinado Digitalmente -
30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/06/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723135-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO 1.
Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Deferido o pedido de JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
-
22/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723135-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JL OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA - ME EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:02
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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