TJDFT - 0718949-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de YASMIN COSTA PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 21:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:38
Outras decisões
-
05/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de WANDERSON FREIRE DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:49
Outras decisões
-
05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WANDERSON FREIRE DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718949-95.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASMIN COSTA PEREIRA EXECUTADO: WANDERSON FREIRE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: NATHANNA PRADO CARDOSO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 230994385.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 230994385, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
23/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WANDERSON FREIRE DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:36
Outras decisões
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 16:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:22
Outras decisões
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26/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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