TJDFT - 0715853-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 08:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:31
Outras decisões
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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28/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715853-62.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: R.
S.
D.
P.
CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/07/2025 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
04/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715853-62.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: R.
S.
D.
P.
CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/05/2025 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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