TJDFT - 0735378-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FREDERICO PINHEIRO DO VALE LOPES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FREDERICO PINHEIRO DO VALE LOPES em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735378-82.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO PINHEIRO DO VALE LOPES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Itapoã Parque, área de competência do Fórum do Itapoã, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço no Rio de Janeiro, sob a competência do TJRJ.
Os fatos, por sua vez, não ocorreram na circunscrição de Brasília.
A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
14/04/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/04/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767190-16.2023.8.07.0016
Banco Volkswagen S.A.
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 14:22
Processo nº 0009143-63.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Valdemar Fernandes Junior
Advogado: Diana de Almeida Ramos Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2020 13:17
Processo nº 0720316-47.2025.8.07.0001
Gustavo Minucci de Moura Leite
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 10:47
Processo nº 0714314-55.2025.8.07.0003
Maria Marques Rodrigues Pontes
Francisco Anderson Xavier
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 10:51
Processo nº 0722956-39.2024.8.07.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Marina Dutra Diniz Neta Bezerra
Advogado: Caio Vitor Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:02