TJDFT - 0704420-34.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:01
Publicado Citação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704420-34.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAINA SANTUZA LUNA FARIAS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 245677041, tendo em vista que já foi retirada a restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD, conforme certidão de ID 243688196.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor indicar novo endereço onde possa ser localizado e citado o réu, sob pena de extinção.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JANAINA SANTUZA LUNA FARIAS em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:39
Mandado devolvido redistribuido
-
29/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704420-34.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAINA SANTUZA LUNA FARIAS DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que o presente caso não se amolda em nenhuma das hipóteses legais e constitucionais que autorizam o sigilo processual. À secretaria, tornem-se os autos públicos.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730611-98.2025.8.07.0016
Camila Braga Carvalho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 08:01
Processo nº 0746565-72.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Luiz do Nascimento Henrique Junior
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 16:51
Processo nº 0744446-38.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Lea Silvestre da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 14:42
Processo nº 0711491-12.2024.8.07.0014
Ary Dourado Pena
Maria Alicrim Dourado Pena
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2024 22:20
Processo nº 0702677-69.2019.8.07.0019
Brasal Refrigerantes S/A
Kesia Lourenco de Melo 72622415168
Advogado: Matheus Dias Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:16