TJDFT - 0711660-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711660-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo e com a juntada do plano de trabalho, INTIMO às partes para o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor, fracionado entre todos os requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a outra metade deverá ser depositada após 30 (trinta) dias, da juntada do laudo nos autos.
Após manifestação de aceitação, intimem-se as partes (autor/requerida), a fim de que informem o seu contato telefônico e o seu endereço residencial, para que a perita nomeada possa contatar as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem utilizados os dados cadastrados no sistema (número telefônico e endereço).
Com a vinda do parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria e ao MPDFT para se manifestarem em igual prazo.
Ao final, venham o autos conclusos (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
08/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:45
Nomeado perito
-
06/08/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711660-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E VERIFICAÇÃO REQUERIDO(A): Nome: LUIZ PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Setor de Mansões IAPI, Chácara n 08, Lote G, Casa 01, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-300 CPF: LUIZ PINHEIRO DOS SANTOS(*70.***.*30-06); INTERESSADA: Nome: LUZIMAR PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Setor de Mansões IAPI, Chácara n 08, Lote G, Casa 01, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-300 Telefone: (61) 98164-5450 OBJETO DA FORÇA DE MANDADO (OFICIAL DE JUSTIÇA - advertências ao final da decisão): citação, verificação e intimação da parte requerida, inclusive para comparecer em audiência.
Na oportunidade o senhor oficial de justiça deverá lavrar certidão detalhada a respeito do estado da(o) Requerido(a).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente, ressalvando que, nos termos do artigo 98, § 5º c/c artigo 373 do Código de Processo Civil, ficam excluídos os eventuais atos probatórios de interesse da parte e que entenda necessários à execução dos ônus e de diligências de sua incumbência probante.
Anote-se.
Tenho por prejudicada pretensão de tutela de urgência no presente feito, eis que decretada curatela provisória do interditando no processo n. 0702892-50.2025.8.07.0014.
Proceda a Secretaria à juntada neste feito do relatório médico de Id. (ID. 230648129) do processo n. 0702892-50.2025.8.07.0014.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência, para ser realizada em conjunto com o processo n. n. 0702892-50.2025.8.07.0014, oportunidade em que será apreciada eventual litispendência entre os feitos.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendadas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
A parte autora deverá, ainda, até 48h antes da realização da audiência, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se a(o) Interditanda(o) possui outros bens imóveis e móveis, tais como créditos e/ou seguros a receber, juntando os documentos pertinentes; b) Informar se existem dívidas em nome da(o) Interditanda(o), bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; c) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas da(o) Interditanda(o) (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; d) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pela(o) Interditanda(o), bem como os extratos de suas contas bancárias; e) juntar certidão de casamento ou nascimento ATUALIZADA do(a) Interditando(a).
Da citação e verificação Cite-se o(a) Requerido(a) bem como intime-o(a) para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do(a) Requerido(a).
Caso o(a) Interditando(a) não seja citado em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial do(a) Interditando(a), devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE REQUERIDA: 1) O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da certificação nos autos eletrônicos do recebimento da comunicação de citação pela parte. 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 3) A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3.1) A Defensoria Pública atende por meio dos seguintes contatos: (61) 98379-6853 (somente via whatsapp) e [email protected] 3.2) O Núcleo de Prática do Uniceub atende por meio do seguinte contato: (61) 99609-0319. 4) Para acessar os autos do processo, incluindo petição inicial (contrafé) e documentos, a parte deverá realizar o cadastro virtual, por meio da Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite SEAJ (Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado), em seguida os passos indicados pelo sistema. 5) O canal de atendimento da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (atendimento por vídeo) é o seguinte: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à seguir e selecione “Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará”: ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA 1) Deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO(A) INTERDITANDO(A), elaborando certidão circunstanciada da situação em que se encontra o(a) citando(a). 2) Fica autorizado o cumprimento em HORÁRIO ESPECIAL.
ADVERTÊNCIAS À ANOREG, JUNTA COMERCIAL E CARTÓRIO MARCELO RIBAS 1) Ao responder este ofício, favor mencionar o número do processo; 2) Advirto a Vossa Senhoria que decorrido o prazo ora estipulado (10 dias), sem resposta, poderá ficar configurado crime de desobediência (art. 330 do Código Penal: pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa). -
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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09/06/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIRENE EUNICE RIBEIRO SILVA - CPF: *31.***.*21-34 (REQUERENTE).
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06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/06/2025 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
A emenda apresentada não atende integralmente às determinações constantes na decisão de Id. 219259168.
Assim, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial, nos termos da supramencionada decisão.
P.I. -
08/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:33
Deferido o pedido de PAMELA PINHEIRO MACIEL - CPF: *37.***.*80-92 (REQUERENTE).
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27/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 21:40
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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