TJDFT - 0016762-03.2015.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0016762-03.2015.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: ULYSSES POUBEL DE BASTOS, BRAZIL ANDRADE MARTINS, ILDA MADALENA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 8490701) interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença n. 0041258-30.2014.8.07.0001, em que foi parcialmente rejeitada a impugnação apresentada para excluir dos cálculos a incidência de juros remuneratórios.
O julgamento do recurso foi suspenso até a conclusão do julgamento do REsp 1.392.245-DF (ID 8490752).
Não foram juntadas contrarrazões. É o relatório.
Passo a decidir.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que já foi proferida sentença, em dezembro/2018, com base na quitação do débito (art. 924, II, do CPC).
Há certidão de arquivamento definitivo dos autos (28/02/2019) e de baixa dos nomes das partes.
Tendo em vista os fatos expostos, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto deste agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inc.
III, do CPC e Art. 87, inciso XIII, do RITJDFT.
Confira-se: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: [...] XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento nos termos do Art. 932, inc.
III, do CPC c/c Art. 87, inciso XIII, do RITJDFT, diante da perda superveniente do objeto.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2025 14:16:41.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
13/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:03
Prejudicado o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
08/05/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ILDA MADALENA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRAZIL ANDRADE MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ULYSSES POUBEL DE BASTOS em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 09:39
Desentranhado o documento
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27/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/03/2025 09:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0264
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17/01/2025 14:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264)
-
17/01/2025 14:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0264
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17/01/2025 14:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 265
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17/01/2025 13:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0264
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01/09/2023 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 17:22
Juntada de Certidão
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11/06/2019 15:47
Recebidos os autos
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11/06/2019 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 265)
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11/06/2019 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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11/06/2019 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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11/06/2019 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 21/05/2019.
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11/06/2019 10:55
Juntada de Certidão
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07/06/2019 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 02:39
Decorrido prazo de ILDA MADALENA DE OLIVEIRA em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 02:39
Decorrido prazo de BRAZIL ANDRADE MARTINS em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 02:39
Decorrido prazo de ULYSSES POUBEL DE BASTOS em 29/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 02:20
Publicado Agravo em 08/05/2019.
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08/05/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
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06/05/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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