TJDFT - 0735371-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735371-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.550,83 (ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL), conforme Decisão de ID 238344344.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), conforme anexo.
Assim, fica a parte executada ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 17 de junho de 2025 às 14:36:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:34
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735371-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que o alvará (id Pje 236083562) está disponível para saque, atentando-se de que sua validade é de 30 dias contados da data da expedição.
Brasília - DF, 19 de maio de 2025 às 18:22:12 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
19/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:35
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CAIXA NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DO DF em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:12
Outras decisões
-
04/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711895-11.2025.8.07.0020
Condominio da Chacara 255 da Colonia Agr...
Roberta Cristina Rocha Mariano
Advogado: Erica Barros Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 15:26
Processo nº 0703048-23.2025.8.07.0019
Nadia Rodrigues de Oliveira Pires
Nao Ha
Advogado: Ana Celia Prudencio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 13:55
Processo nº 0706199-74.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Adolfo Alberto Leite Rodrigues
Advogado: Viviane Lima da Purificacao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 13:09
Processo nº 0703965-38.2021.8.07.0001
Navarra S.A.
Lucas Palhano de Albuquerque
Advogado: Lucas Palhano de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2021 21:37
Processo nº 0701802-94.2022.8.07.0019
Foto Show Eventos LTDA
Ingryd Stefany Soares Fernandes
Advogado: Jean Carlos de Santana Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:26