TJDFT - 0706199-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADOLFO ALBERTO LEITE RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:55
Expedição de Decisão.
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12/06/2025 18:55
Expedição de Decisão.
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12/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADOLFO ALBERTO LEITE RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706199-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADOLFO ALBERTO LEITE RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado por ADOLFO ALBERTO LEITE RODRIGUES, sob a alegação de que os valores constritos possuem natureza impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.
No total, foi retida a quantia de R$ 3.824,82 (três mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), banco SANTANDER S.A, em 5/9/2024.
Para comprovar suas alegações, anexou extratos bancários da instituição para os meses de agosto e setembro de 2024.
Também comprovou o parcelamento do débito, corroborado pela certidão de ID 223226748. É o breve relatório.
DECIDO.
Na presente execução fiscal, a Fazenda Pública busca o pagamento de dívida referente ao IPVA, ISS e multas.
Nesse intuito, foram retidos, por meio do SISBAJUD, R$ 3.824,82 (três mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), na instituição SANTANDER S.A.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, restou comprovado que o bloqueio judicial de fato recaiu sobre salário.
Primeiro, contracheque referente ao mês de agosto comprova como valor líquido de salário em agosto de 2024, R$ 3.764,82 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Por sua vez, o extrato ID 228871197, indica depósito em conta salário em 6/9/2024, desse valor.
Em seguida, no dia 16/9, ocorre a transferência judicial dessa quantia para conta judicial.
Portanto, ficou comprovada a natureza impenhorável dos valores discutidos, pois verifica-se a incidência do art. 833, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada para determinar a liberação imediata, com as devidas correções monetários, da quantia de R$ 3.824,82 (três mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Por fim, considerando o parcelamento administrativo do débito indicado na certidão ID 223226748, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:20
Deferido o pedido de ADOLFO ALBERTO LEITE RODRIGUES - CPF: *04.***.*22-15 (EXECUTADO).
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13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADOLFO ALBERTO LEITE RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
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20/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 22:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2023 08:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/05/2023 08:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 07:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 19:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:58
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:58
Outras decisões
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03/02/2023 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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