TJDFT - 0700041-57.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:38
Outras decisões
-
03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700041-57.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: DIRCEU SOARES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A terceira interessada FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO foi intimada para anexar o regulamento do fundo (ID 245336472), haja vista que, nos autos, constam somente os autos constitutivos da pessoa jurídica administradora (ID 242992918). 2.
Todavia, a referida empresa deixou transcorrer in albis o prazo. 3.
Diante da impossibilidade de se verificar a regularidade de funcionamento do fundo, indefiro a substituição processual pretendida. 4.
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira medida apta ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:28
Outras decisões
-
21/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:07
Outras decisões
-
01/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:05
Outras decisões
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700041-57.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: DIRCEU SOARES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Da análise dos documentos apresentados pela cessionária dos créditos (substituta processual), nota-se que não foram anexados os atos constitutivos da pessoa jurídica, os quais são necessários, inclusive, para fins de verificação da regularidade da representação processual. 3.
Sendo assim, cadastre-se, por ora, a empresa FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO como terceira interessada e intime-a para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, os respectivos atos constitutivos. 4.
Após a apresentação dos referidos documentos, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado no Id. 236743712. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:15
Outras decisões
-
13/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:20
Outras decisões
-
23/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700041-57.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: DIRCEU SOARES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de sucessão processual, em razão do descumprimento da determinação contida na decisão de ID 230719694. 2.
Nada a prover quanto ao requerimento de ID 234122198, por se tratar de pedido formulado por terceiro alheio à relação processual, o que inviabiliza sua apreciação. 3.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:27
Outras decisões
-
07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DIRCEU SOARES NEVES em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:22
Outras decisões
-
26/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:22
Outras decisões
-
21/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DIRCEU SOARES NEVES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:04
Outras decisões
-
20/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:55
Outras decisões
-
27/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/02/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
04/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:18
Outras decisões
-
04/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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