TJDFT - 0754209-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0754209-63.2024.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: MARCUS VINICIUS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:23:34.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS REIS em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754209-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS REIS SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta pelo Banco do Brasil em face de MARCUS VINICIUS REIS.
Regularmente citada, a parte ré cumpriu a obrigação na forma estabelecida no art. 701, §6º, do CPC.
Ante o exposto, extingo o processo em face do reconhecimento do pedido pelo autor, que satisfez a obrigação.
Isento a parte ré do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 16.993,86, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 246293614), para conta de titularidade de Banco do Brasil S/A, Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta: 19-1,CNPJ: 00.***.***/0001-91.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/08/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/07/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754209-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 02 de agosto de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:53
Outras decisões
-
05/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754209-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARCUS VINICIUS REIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, como forma de viabilizar a transferência dos valores indicados no documento de ID 237000503, nos termos do art. 906, p. único, do CPC.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:31
Outras decisões
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:47
Outras decisões
-
01/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:55
Outras decisões
-
10/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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