TJDFT - 0711562-98.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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05/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711562-98.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito e pedido de reparação moral, ajuizada por Maria Aparecida Teixeira em face de Itaú Unibanco Holding S.A.
Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo (ID 245868310).
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Declaro desde logo o trânsito em julgado.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se. -
28/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2025 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Recebidos os autos
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02/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:45
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711562-98.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para que regularize sua representação processual.
A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, deverá a requerente comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora reside no referido imóvel.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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