TJDFT - 0703701-52.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703701-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FERNANDO BORGES BISPO DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de indicar o rol de depositários, residentes no Distrito Federal, acompanhado dos dados de contato de cada um dos depositários indicados.
Conforme o disposto no artigo 72 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais (Disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, fls. 332/354, data de publicação: 13/10/2014), "o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, inclusive o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento".
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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