TJDFT - 0709178-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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11/09/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JASUBE SICILIANO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709178-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASUBE SICILIANO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:43
Outras decisões
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21/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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