TJDFT - 0702798-11.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702798-11.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: OTILIA EUSTORGIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2023 cancelamos a audiência de conciliação designada para o dia 25/08/2025 16:00min.
A seguir, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos o novo endereço, promova a inclusão na autuação do feito.
Designe-se nova data e intimando-se e/ou citando as partes.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 13:50:55. -
22/08/2025 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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03/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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30/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702798-11.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: OTILIA EUSTORGIO DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
De início, registra-se que a audiência foi cancelada, notadamente em razão da não citação da ré.
Intime-se a parte AUTORA, pela derradeira oportunidade, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando instrumento de mandato, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento, tendo em vista que a procuração retro confere poderes tão apenas para atuar no processo de nº 0702642-23.2025.8.07.0012.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/06/2025 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702798-11.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: OTILIA EUSTORGIO DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
O artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se a petição inicial não preencher os requisitos do artigo 319 ou 320, ou se apresentar defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o juiz deve determinar a emenda.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis para garantir o adequado julgamento do feito.
Inicialmente, verifica-se que o substabelecimento (ID 233059230) possui data anterior à procuração outorgada à patrona (ID 233059220).
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, juntar ao feito substabelecimento atualizado.
Além disso, os honorários advocatícios em ações de cobrança de condomínio devem estar expressamente prevista em convenção condominial.
A parte autora afirmou na exordial, quanto aos honorários: “(...) havendo, inclusive, sua expressa previsão de cobrança na Convenção do Condomínio (...)”.
Assim, deverá a parte autora esclarecer em qual parte da convenção condominial que há tal previsão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/04/2025 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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