TJDFT - 0756071-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:32
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756071-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o derradeiro prazo para juntar aos autos a íntegra do contrato de prestação de serviços advocatícios que pretende executar ou pugnar pela conversão do feito para ação de cobrança.
Consigne-se que com as peças juntadas na última petição, não é possível sequer aferir os valores eventualmente contratados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
21/12/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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