TJDFT - 0730483-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 04:10
Expedição de Petição.
-
14/07/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730483-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: DAYRLA JHENIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como consignado na Decisão de ID 238916583, novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da Decisão de ID 238916583. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730483-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: DAYRLA JHENIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:19
Outras decisões
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
22/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DAYRLA JHENIS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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03/03/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DAYRLA JHENIS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:34
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
16/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 08:41
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DAYRLA JHENIS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:10
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:22
Decretada a revelia
-
21/10/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Outras decisões
-
04/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
-
10/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAYRLA JHENIS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
24/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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