TJDFT - 0730860-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de M. MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por M.
MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para condenar a ré COQUEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ao pagamento da quantia de R$ 24.288,72 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), atualizada monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixada a verba honorária em 10% sobre a condenação pecuniária, nos moldes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intime-se para o cumprimento.
Em caso de inércia e de ausência de outros requerimentos, ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/04/2025 06:18
Recebidos os autos
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25/04/2025 06:18
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/03/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:53
Indeferido o pedido de M. MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de M. MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:05
Deferido o pedido de M. MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
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04/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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