TJDFT - 0710894-48.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:39
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LEDA SILVA CALADO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0710894-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LEDA SILVA CALADO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO interposta por MARIA LEDA SILVA CALADO em face da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, em virtude da parte autora não haver regularizado sua representação processual, conforme determinado pelo juízo de origem.
Conclusos os autos a esta relatoria, constatou-se a ausência do pagamento das custas recursais, razão pela qual a parte autora, ora apelante, foi intimada para recolher o preparo em dobro, nos termos da legislação processual vigente.
Conforme certidão ID 73436470, a parte apelante não cumpriu a determinação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se prazo para recolher o preparo, in verbis: "Trata-se de APELAÇÃO interposta por MARIA LEDA SILVA CALADO, desacompanhada de preparo.
Verifico que não há pedido ou concessão de gratuidade de justiça para a parte recorrente.
Por conseguinte, intime-se a recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." Todavia, conforme se verifica da certidão ID 73436470, não obstante devidamente intimada, a parte apelante deixou de recolher o preparo.
Por conseguinte, não conheço do presente apelo, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:49:09.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:17
Prejudicado o recurso MARIA LEDA SILVA CALADO - CPF: *37.***.*32-00 (APELANTE)
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02/07/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LEDA SILVA CALADO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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