TJDFT - 0702978-33.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702978-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ADALTO FRANCISCO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte, ou solicitar a conversão do feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 08:20:26.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702978-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ADALTO FRANCISCO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado NÃO CUMPRIDO tendo em vista que não foi localizado o veículo, conforme certidão de ID .
Nos termos da decisão de ID 231996990, remetam-se os autos à pesquisa de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após, certifique-se os endereços ainda não diligenciados e remetam-se os autos à expedição.
Caso retornem não cumpridos, intime-se a parte autora a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, devendo indicar se requer a conversão do feito em execução, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:38
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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