TJDFT - 0711843-79.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 08:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711843-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: TIAGO ALVES CALAZANS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de TIAGO ALVES CALAZANS, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 243949653.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 220058215.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Revogo os efeitos da liminar ID 223219325.
Proceda-se com a baixa da restrição realizada via sistema RENAJUD (ID223219326).
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente) -
05/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 11:32
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 11:31
Juntada de consulta renajud
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04/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:36
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711843-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: TIAGO ALVES CALAZANS CERTIDÃO Renove-se a Diligência a endereço da petição de ID 233342188, CONJUNTO RESIDENCIAL 5 CONDOMÍNIO 1-BLOCO 2A, APT 907 PARQUE DAS CACHOEIRAS BRASÍLIA-DF CEP 72872-600.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 06:55
Juntada de consulta sisbajud
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27/02/2025 06:54
Juntada de consulta infojud
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20/02/2025 20:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/02/2025 20:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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