TJDFT - 0715415-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 06:27
Recebidos os autos
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23/04/2025 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos noticiando que a parte ré quitou a dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, considerando o teor da manifestação da parte autora, evidencia-se a perda do objeto, uma vez que a parte ré quitou a dívida contratual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 21 de abril de 2025 16:14:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 16:35
Juntada de consulta renajud
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22/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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05/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:02
Juntada de consulta renajud
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29/11/2024 11:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:32
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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27/11/2024 11:59
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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