TJDFT - 0813512-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:52
Outras decisões
-
16/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813512-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DELFINO FERNANDES VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A emenda apresentada não satisfaz.
Conforme já esclarecido, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma de todas as parcelas vencidas (2023, 2024 e meses vencidos de 2025) e 12 vincendas.
Venha planilha de cálculo e fichas financeiras do período reclamado, a fim de comprovar os descontos realizados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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