TJDFT - 0721430-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANNIE ELVIRE MORSEAU em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721430-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNIE ELVIRE MORSEAU REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
21/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721430-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNIE ELVIRE MORSEAU REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implica revelia e presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Apresentada a a resposta, voltem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:15
Outras decisões
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09/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/06/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANNIE ELVIRE MORSEAU - CPF: *84.***.*29-20 (AUTOR).
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29/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:12
Outras decisões
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21/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721430-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNIE ELVIRE MORSEAU REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, extratos bancários, ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, instrua a ação com documentos inerentes à aquisição do veículo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:01
Outras decisões
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29/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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