TJDFT - 0813518-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:04
Determinado o arquivamento definitivo
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04/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PALOMA CRISTIELLE CARDOSO MATOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PALOMA CRISTIELLE CARDOSO MATOS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0813518-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA CRISTIELLE CARDOSO MATOS REU: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora possui domicílio em Santa Maria, área de competência do Fórum de Santa Maria, ao passo que a parte requerida possui endereço em outro ente da Federação.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.a *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2025 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de PALOMA CRISTIELLE CARDOSO MATOS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2025 00:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2025 00:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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