TJDFT - 0719747-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COMMANDER COMERCIAL ELETRICA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719747-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA, GERALDO VIEIRA MALVAR REU: COMMANDER COMERCIAL ELETRICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada Id. 237018094, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:41
Decretada a revelia
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de COMMANDER COMERCIAL ELETRICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719747-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARGARETE VIEIRA MALVAR DE MENDONCA, GERALDO VIEIRA MALVAR REU: COMMANDER COMERCIAL ELETRICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o(a) locatário(a) para apresentar contestação, em 15 dias.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o(a) requerido(a) evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta-se ao(à) requerido(a) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado(a).
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:39
Outras decisões
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26/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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