TJDFT - 0709539-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:18
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO TORRES em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível15ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 14 a 21/5/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 14 a 21 de maio de 2025, iniciado no dia 14 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 139 (cento e trinta e nove) processos, sendo 9 (nove) retirados de pauta de julgamento e 14 (quatorze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0711500-84.2022.8.07.0000 0744627-44.2021.8.07.0001 0711238-85.2019.8.07.0018 0702103-34.2023.8.07.0010 0718686-90.2024.8.07.0000 0700329-42.2023.8.07.0018 0705178-75.2023.8.07.0012 0744513-37.2023.8.07.0001 0726462-44.2024.8.07.0000 0727325-97.2024.8.07.0000 0704965-72.2023.8.07.0011 0730931-36.2024.8.07.0000 0700304-89.2019.8.07.0011 0719780-70.2024.8.07.0001 0741834-64.2023.8.07.0001 0706856-27.2024.8.07.0001 0723520-86.2022.8.07.0007 0735917-33.2024.8.07.0000 0709395-34.2022.8.07.0001 0702732-98.2024.8.07.0001 0000897-15.2017.8.07.0017 0737145-43.2024.8.07.0000 0708139-85.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0740114-31.2024.8.07.0000 0741677-60.2024.8.07.0000 0741720-94.2024.8.07.0000 0764301-89.2023.8.07.0016 0709118-63.2023.8.07.0007 0743091-93.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0739034-86.2021.8.07.0016 0744403-07.2024.8.07.0000 0739552-53.2023.8.07.0001 0745421-63.2024.8.07.0000 0712298-82.2022.8.07.0020 0746047-82.2024.8.07.0000 0746306-77.2024.8.07.0000 0746386-41.2024.8.07.0000 0746387-26.2024.8.07.0000 0747289-76.2024.8.07.0000 0747407-52.2024.8.07.0000 0747869-09.2024.8.07.0000 0712170-91.2024.8.07.0020 0748177-45.2024.8.07.0000 0732232-15.2024.8.07.0001 0747795-83.2023.8.07.0001 0701856-87.2022.8.07.0010 0726986-38.2024.8.07.0001 0750016-08.2024.8.07.0000 0705474-16.2022.8.07.0018 0711312-72.2024.8.07.0016 0717251-78.2024.8.07.0001 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0010316-32.2012.8.07.0018 0751689-36.2024.8.07.0000 0751974-29.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0705666-15.2023.8.07.0017 0752934-82.2024.8.07.0000 0753026-60.2024.8.07.0000 0753162-57.2024.8.07.0000 0753916-96.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0700549-26.2025.8.07.0000 0723893-67.2024.8.07.0001 0700971-98.2025.8.07.0000 0701055-02.2025.8.07.0000 0701236-03.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0701336-55.2025.8.07.0000 0763754-49.2023.8.07.0016 0701829-32.2025.8.07.0000 0710156-25.2019.8.07.0016 0007013-43.2012.8.07.0007 0702220-84.2025.8.07.0000 0701444-61.2024.8.07.0019 0702364-58.2025.8.07.0000 0718028-12.2024.8.07.0018 0703451-49.2025.8.07.0000 0724480-89.2024.8.07.0001 0703787-53.2025.8.07.0000 0704706-58.2024.8.07.0006 0721216-64.2024.8.07.0001 0704254-32.2025.8.07.0000 0704386-89.2025.8.07.0000 0704462-16.2025.8.07.0000 0708316-13.2024.8.07.0013 0704774-89.2025.8.07.0000 0705080-58.2025.8.07.0000 0740212-81.2022.8.07.0001 0705327-39.2025.8.07.0000 0705595-93.2025.8.07.0000 0705620-09.2025.8.07.0000 0706772-90.2024.8.07.0012 0706435-06.2025.8.07.0000 0702364-40.2021.8.07.0019 0703923-27.2024.8.07.0019 0706595-31.2025.8.07.0000 0706928-80.2025.8.07.0000 0704373-21.2024.8.07.0002 0712608-26.2024.8.07.0018 0707030-05.2025.8.07.0000 0713324-92.2024.8.07.0005 0704899-92.2023.8.07.0011 0706563-24.2024.8.07.0012 0708822-08.2023.8.07.0018 0700078-68.2025.8.07.0013 0701321-84.2024.8.07.0012 0726795-90.2024.8.07.0001 0730138-94.2024.8.07.0001 0742751-49.2024.8.07.0001 0711408-17.2024.8.07.0007 0738508-56.2024.8.07.0003 0046593-30.2014.8.07.0001 0701140-86.2024.8.07.0011 0725000-49.2024.8.07.0001 0724112-80.2024.8.07.0001 0709422-15.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709539-06.2025.8.07.0000 0709720-07.2025.8.07.0000 0708114-70.2023.8.07.0013 0710609-58.2025.8.07.0000 0710700-51.2025.8.07.0000 0737395-73.2024.8.07.0001 0710363-25.2022.8.07.0014 0704007-49.2024.8.07.0012 0739867-81.2023.8.07.0001 0713103-07.2023.8.07.0018 0702326-41.2024.8.07.0013 0712617-58.2023.8.07.0006 0717684-59.2023.8.07.0020 0701262-14.2024.8.07.0007 0748340-22.2024.8.07.0001 0722728-25.2024.8.07.0020 0717854-03.2024.8.07.0018 0744819-69.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0716544-59.2024.8.07.0018 0700535-42.2025.8.07.0000 0710498-88.2023.8.07.0018 0718117-35.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708716-32.2025.8.07.0000 0700925-50.2023.8.07.0010 0701273-32.2022.8.07.0001 0735818-60.2024.8.07.0001 ADIADOS 0713185-38.2023.8.07.0018 0705625-62.2020.8.07.0014 0739718-79.2023.8.07.0003 0702702-12.2024.8.07.0018 0734347-09.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0735861-94.2024.8.07.0001 0703884-53.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0719027-62.2024.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0702573-43.2020.8.07.0019 0712345-41.2021.8.07.0004 A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 18:20. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUSPENSÃO OU LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em folha de pagamento e em conta corrente ou, subsidiariamente, a limitação a 33% (trinta e três por cento) da remuneração bruta do agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade, ou não, de suspensão ou limitação dos descontos em folha de pagamento e em conta corrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor não preveem a suspensão das dívidas contraídas pelo superendividado em momento anterior à audiência de conciliação, ou mesmo posterior. 4.
As consignações em folha de pagamento do servidor público estão previstas no art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
A Lei nº 14.131/2021 aumentou o limite dos descontos para 35% (trinta e cinco por cento) sobre a folha de pagamento. 5.
Quanto aos descontos em conta corrente, o entendimento jurisprudencial pacificado é no sentido de aplicar o determinado na lei e limitar somente os descontos realizados na folha de pagamento, conforme Tema 1085 do STJ. 6.
No caso dos autos, os descontos em folha de pagamento realizados não superam 35% da remuneração líquida do agravante.
Quanto aos descontos em conta corrente, há previsão contratual autorizando sua realização. 6.1.
Assim, mostra-se necessária dilação probatória para verificar a regularidade dos referidos descontos.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 104-A e 104-B; Lei Complementar Distrital nº 840/2011, art. 116; Lei nº 14.131/2021, arts. 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1085. -
25/05/2025 04:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:42
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS RIBEIRO TORRES - CPF: *14.***.*89-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2025 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/04/2025 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO TORRES em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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