TJDFT - 0711480-88.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:28
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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28/07/2025 14:59
Conhecido o recurso de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 00:00
Edital
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 16/07 ATÉ 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0715352-85.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A Polo Passivo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Terceiros interessados Processo 0715064-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PROJETO CERTO SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo PATRICIA DE OLIVEIRA GONTIJO AGUIARANTONIO HENRIQUE GONTIJO AGUIARMARIA CELINA VALADARES GONTIJO DE AGUIARPAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAGONAR ENGENHARIA LTDA - EPPIVO AUGUSTO GONTIJO AGUIARSPR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S Terceiros interessados Processo 0707733-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOSÉ JAILSON DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo TONY DE SOUSA MARCAL Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-AGABRIEL TEMER MARINHO - DF79021 Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0706144-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/AIMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/AIMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-ATHIAGO FERRARI DIEGUES - SP400221-A Polo Passivo GABRYELLA MAIA POPOLIN DE AMORIM DAMA Advogado(s) - Polo Passivo ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-ARAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A Terceiros interessados Processo 0714328-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962-AGUILHERME BORGES DOS REIS - MG188872-A Polo Passivo LEIA RODRIGUES DE BRITOCARLOS JOSE DE ABREUPEDRO LOPES DA FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo WILDBERG BOUERES RODRIGUES - DF28184-A Terceiros interessados Processo 0711480-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - DF40783-AJOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A Polo Passivo ADAIR SQUARISIADELIA LUCIA ARRUDA SANTOS GILALDO OLIVEIRA GILATALIBA GOMES DE OLIVEIRACORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALDIONNE DULCE PARANHOS NERIS BENJAMIMELPIDIO ARAUJO NERISESIO AMARO E SILVAHUMBERTO TOMIO TANIGUCHIJANETE NUMATA OGASAVARAJOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRAJOSE CAPPARELLIJOSE MARIA LEMOSJOSE PEREIRA SANTOSJOSE ROBERTO MARCELINO DE OLIVEIRAJOSE ROCHA DE CARVALHOLAERTE DE MIRANDA GUSMAOLUIZ PAULO ARAUJO BITTENCOURTMANOEL GOMES DA SILVAMARIA CECILIA VITAL TEIXEIRAMARIA LUCIA DE BORBA AMAROMARISA CIOFFI MONTEIRO ESTEVESORIETTE MARIA COLLODETTEOSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTOOSCAR PERNE DO CARMORENATO DE SOUZA TORRESROBERTO SHOJI OGASAVARAROMERO ALVARENGAMARIA INES AZEVEDO BITTENCOURTZELIA GOULART CAPPARELLIMARIA DE FATIMA SOUZA GOMESERNANI VALTER RIBEIROMARLENE RUGIERI RIBEIROMARIA LETICIA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRANAILDE OLIVEIRA ROCHA DE CARVALHOVERA LÚCIA ALVARENGAELIENE GOMES DE MENDONCA LEMOSVALESKA RODRIGUES VELLOSO CORDEIROMARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRAGLORIA PACHECO SCHUSTERMARTA TEREZINHA SCHUSTER POLICARMEM LUCIA PACHECO SCHUSTERMARIA HELENA PACHECO SCHUSTER Advogado(s) - Polo Passivo MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA FARIAS - DF28666-APEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Terceiros interessados Processo 0714658-59.2023.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CLAUDEMIR BESERRA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0747232-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFROSA MARIA MONEZZI DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839MILENA GALVAO LEITE - DF27016-AMARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A Polo Passivo ROSA MARIA MONEZZI DA ROCHAFUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF MILENA GALVAO LEITE - DF27016-AMARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-ALUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Terceiros interessados Processo 0701584-13.2024.8.07.0014 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo WALTER ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO BRAGA DA SILVA - DF48075-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704432-67.2024.8.07.0015 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MANOEL VALMIR DA SILVA VERDE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0706853-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL THIAGO CAMPOS PEREIRA - DF29952-A Polo Passivo RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCA LUZILANNE DE LIMA ROCHA NUNES - DF35258-A Terceiros interessados Processo 0710430-43.2024.8.07.0006 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo M.
F.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo B.
M.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS - DF30526-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728571-22.2024.8.07.0003 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo J.
B.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321-A Terceiros interessados Processo 0007303-59.2011.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180 Polo Passivo SL CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIARIO LTDAELIZEU BARROSO LIMA JUNIORMAYKE EVANGELISTA BONFIM Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0702533-67.2024.8.07.0004 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo C.
E.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
C.
S.
D.
A.A.
C.
S.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DE QUEIROZ SILVA - DF46947-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708065-90.2022.8.07.0004 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RICARDO MENDES LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA - MG89290-A Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0715966-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo EDSON MENESES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KEZIA RIBEIRO SAMPAIO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705444-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NAYARA TAYANE RIBEIRO FERREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINNICIUS BRASIL RAMOS - DF82870 Terceiros interessados Processo 0713203-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SIMONE PENA DA SILVA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716767-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Polo Passivo MARCIA COSTA BALLON BALDI Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-AKARINA BALDUINO LEITE - DF29451-AGABRIELA ROCHA GOMES - DF61280-E Terceiros interessados Processo 0716660-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SEVERINO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MODESTO BARROS - PE01012MAIARA CARVALHO DE ALENCAR BRUNO FIGUEIREDO - PE39870JULIANA FREITAS DA SILVA - PE62705LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR - PE18993RAFAEL ARAUJO ANDRADE - PE38981 Polo Passivo SERGIO LUIS PENTEADO BAUTZ Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-ALEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-AFRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A Terceiros interessados Processo 0047461-28.2002.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Pol -
26/06/2025 15:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2025 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA PACHECO SCHUSTER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA PACHECO SCHUSTER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MARTA TEREZINHA SCHUSTER POLI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de GLORIA PACHECO SCHUSTER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VALESKA RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIENE GOMES DE MENDONCA LEMOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VERA LÚCIA ALVARENGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NAILDE OLIVEIRA ROCHA DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LETICIA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARLENE RUGIERI RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ERNANI VALTER RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA GOMES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ZELIA GOULART CAPPARELLI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA INES AZEVEDO BITTENCOURT em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROMERO ALVARENGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO SHOJI OGASAVARA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA TORRES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OSCAR PERNE DO CARMO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ORIETTE MARIA COLLODETTE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARISA CIOFFI MONTEIRO ESTEVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE BORBA AMARO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA CECILIA VITAL TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ARAUJO BITTENCOURT em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LAERTE DE MIRANDA GUSMAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MARCELINO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA LEMOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CAPPARELLI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JANETE NUMATA OGASAVARA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO TOMIO TANIGUCHI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ESIO AMARO E SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELPIDIO ARAUJO NERIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DIONNE DULCE PARANHOS NERIS BENJAMIM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ATALIBA GOMES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ALDO OLIVEIRA GIL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADELIA LUCIA ARRUDA SANTOS GIL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAIR SQUARISI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0711480-88.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A AGRAVADO: ADAIR SQUARISI, ADELIA LUCIA ARRUDA SANTOS GIL, ALDO OLIVEIRA GIL, ATALIBA GOMES DE OLIVEIRA, CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DIONNE DULCE PARANHOS NERIS BENJAMIM, ELPIDIO ARAUJO NERIS, ESIO AMARO E SILVA, HUMBERTO TOMIO TANIGUCHI, JANETE NUMATA OGASAVARA, JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA, JOSE CAPPARELLI, JOSE MARIA LEMOS, JOSE PEREIRA SANTOS, JOSE ROBERTO MARCELINO DE OLIVEIRA, JOSE ROCHA DE CARVALHO, LAERTE DE MIRANDA GUSMAO, LUIZ PAULO ARAUJO BITTENCOURT, MANOEL GOMES DA SILVA, MARIA CECILIA VITAL TEIXEIRA, MARIA LUCIA DE BORBA AMARO, MARISA CIOFFI MONTEIRO ESTEVES, ORIETTE MARIA COLLODETTE, OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO, OSCAR PERNE DO CARMO, RENATO DE SOUZA TORRES, ROBERTO SHOJI OGASAVARA, ROMERO ALVARENGA, MARIA INES AZEVEDO BITTENCOURT, ZELIA GOULART CAPPARELLI, MARIA DE FATIMA SOUZA GOMES, ERNANI VALTER RIBEIRO, MARLENE RUGIERI RIBEIRO, MARIA LETICIA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA, NAILDE OLIVEIRA ROCHA DE CARVALHO, VERA LÚCIA ALVARENGA, ELIENE GOMES DE MENDONCA LEMOS, VALESKA RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, MARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, GLORIA PACHECO SCHUSTER, MARTA TEREZINHA SCHUSTER POLI, CARMEM LUCIA PACHECO SCHUSTER, MARIA HELENA PACHECO SCHUSTER D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, contra decisão proferida no cumprimento de sentença nº 0014084-81.1993.8.07.0001, apresentado por ADAIR SQUARISI e outros.
A decisão agravada indeferiu o pedido de retificação do edital de leilão, para exclusão da edificação sobre o imóvel penhorado, sob o argumento de que ela não integra o termo de penhora (ID 227251037): “A executada A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA apresentou petição de ID 225338194, em que requer a retificação do edital de leilão, para exclusão da edificação sobre o imóvel penhorado, sob o argumento de que ela não integra o termo de penhora.
Manifestação da parte exequente no ID 226504391. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A parte executada alega que, conforme auto de penhora de bem imóvel de ID 32506947 – Pág. 258, somente foram objeto de penhora o terreno e o galpão, que as duas casas ali edificadas não foram penhoradas e, portanto, não podem ser objeto de leilão.
Contudo, sem razão a executada, uma vez que se trata de bem imóvel indivisível.
Isso porque não há como separar a edificação do terreno sobre o qual foi construída sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, nos termos do art. 87 do Código Civil.
Dessa forma, a penhora e eventual expropriação para a satisfação do débito deve recair sobre todo o bem imóvel, e não apenas parte dele, como quer o devedor.
Assim, indefiro o pedido de ID 225338194.
Ademais, conforme certidão de ID 226156326, a alienação por leilão judicial restou infrutífera.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro o pedido de citação por edital do executado ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO, CPF: *00.***.*27-15, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Cadastre-se e publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
Intimem-se".
Por meio de seu recurso, a agravante alega que o edital de leilão designado para o dia 11/02/2025 listou como benfeitorias que compõem a propriedade “duas residências, galpão, escritório e 01 prédio em construção inacabável de 3.780 m², sendo certo que somente foram objeto de penhora o terreno e o galpão, ao passo que uma das casas ali edificadas não foi objeto de penhora, motivo pelo qual entende que não poderia ser objeto de leilão, requerendo a correção do edital, excluindo-se dele a primeira casa que não foi objeto de penhora, requerendo que conste somente os bens descritos no auto de penhora.
Informa que a edificação da casa se deu em data posterior à penhora, para garantia da moradia da entidade familiar e não houve constrição sobre ela, motivo pelo qual a manutenção da decisão que rejeitou a sua exclusão, importa em contrariar o princípio da proteção à propriedade, uma vez que a agravante pode ser penalizada por ter realizado as melhorias em seu imóvel que não estavam sujeitas à penhora.
Assim, requer seja deferido o efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para o fim de sustar os atos expropriatórios sobre a totalidade do imóvel rural penhorado até o julgamento final deste agravo; No mérito, requer seja provido o presente agravo para o fim de confirmar a liminar e torná-la definitiva, reformando-se integralmente a decisão agravada para excluir a casa que não constou do auto de penhora. É o relatório.
O recurso está apto ao processamento.
Além de tempestivo, foi recolhido o preparo (IDs 70158695).
Os autos de origem são eletrônicos, o que dispensa a juntada dos documentos obrigatórios (art. 1.017, §5º, CPC).
Segundo o art. 1.019 do CPC, o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que presentes os pressupostos exigidos pelo art. 300 do CPC.
O feito de origem refere-se a cumprimento de sentença apresentado pela parte agravada contra a agravante.
Na origem a parte executada, A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA, apresentou petição de ID 225338194, em que requer a retificação do edital de leilão, para exclusão da edificação sobre o imóvel penhorado, sob o argumento de que ela não integra o termo de penhora.
Somente foram objeto de penhora, o terreno e o galpão, sendo que as duas casas ali edificadas não foram penhoradas, conforme auto de penhora de bem imóvel de ID 32506947.
No entanto, não há como cindir a edificação construída, do terreno objeto do termo de penhora, considerando-se a indivisibilidade do imóvel (artigo 87 do Código Civil).
A penhora e eventual expropriação para a satisfação do débito deve recair sobre todo o bem imóvel, e não apenas parte dele.
Consoante dispõem os arts. 1.219 e 1.255 do CC, o possuidor de boa-fé tem direito de indenização pelas benfeitorias e construções porventura realizadas no imóvel por ele ocupado.
O fundamento do direito de indenização pelas benfeitorias e acessões realizadas no bem reside na vedação ao enriquecimento sem causa.
Isso, porque as construções e melhorias ali erigidas agregam valor econômico ao imóvel, conforme preceitua o artigo 1.219 do Código Civil.
Dessa forma, eventual indenização pelas benfeitorias erigidas no terreno deve ser buscada em ação própria, onde será examinada a extensão e a natureza das benfeitorias (artigo 1.219 do Código Civil).
Nesse sentido, segue a jurisprudência desta Corte de Justiça: "(...) 7.
Em consonância com o art. 1.255 do Código Civil, quem semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde as sementes, plantas e construções em favor do proprietário; caso tenha agido de boa-fé, terá direito a indenização. 7.1.
Consoante dispõe os arts. 1.219 e 1.255 do CC, o possuidor de boa-fé tem direito de indenização pelas benfeitorias e construções porventura realizadas no imóvel o qual ocupou. 7.2.
No caso dos autos, é incontroversa a realização de benfeitorias no terreno de propriedade alheia, no entanto, eventual indenização, se devida, poderá se dar através de ação própria, não em sede de embargos de terceiros. (...)” (0731641-45.2023.8.07.0015, Relator(a): João Egmont, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 11/12/2024.) “(...) 6.
Na aquisição de lote por meio de licitação da TERRACAP, as benfeitorias realizadas pelo antigo possuidor devem ser indenizadas em razão da sua expressividade econômica e para evitar o enriquecimento ilícito e injustificado do novo adquirente. 7.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Maioria.” (20150110672636APC, Relatora: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 16/8/2018). -g.n.
Assim, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante.
Com base nessas premissas, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo da origem, sem necessidade de informações.
Após, voltem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:54:46.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
27/03/2025 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2025 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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