TJDFT - 0708004-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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29/06/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 19:39
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708004-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA REQUERIDO: FRANK LEONEL COSTA SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança ajuizada por ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA contra FRANK LEONEL COSTA SOARES, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708004-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA REQUERIDO: FRANK LEONEL COSTA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de id n. 219490004.
Fica a parte autora intimada a indicar o endereço do réu e a indicar o valor atualizado do débito.
Prazo: 15 dias.
Apresentado o endereço, cite-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/03/2025 23:15
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:15
Deferido o pedido de ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA - CPF: *51.***.*23-20 (AUTOR).
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07/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALDENIA MORAIS DE FREITAS NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:33
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:08
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:08
Outras decisões
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17/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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