TJDFT - 0700792-42.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID243746594. -
13/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:42
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 23:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700792-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXECUTADO: DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI, JOSE DOMINGOS DA SILVA DESPACHO Preliminarmente à apreciação da petição de ID 237097480, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores já recebidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:08
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:15
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700792-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente intimada da penhora, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, que se encerrou em 04/02/2025.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, se da parte exequente ou do seu i. patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação e procuração atualizada juntada aos autos, bem como indique os dados bancários (Banco, Agência, Conta e tipo de conta (corrente ou poupança) e/ou chave PIX (sistema aceita apenas CPF ou CNPJ) que deverá receber a transferência.
Considerando que a penhora foi parcial, intime-se, ainda, para que junte aos autos a planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Santa Maria/DF, 7 de fevereiro de 2025 13:40:44.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:57
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:32
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700792-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA EXECUTADO: DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI, JOSE DOMINGOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme publicação/intimação de ID 209513364 e 209513227, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 20/09/2024.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 15:52:44.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
24/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:38
Outras decisões
-
05/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:52
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:27
Outras decisões
-
11/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
04/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:59
Homologada a Transação
-
01/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:32
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:08
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/07/2022 15:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/06/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 15:16
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 22/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DJ DA SILVA AUTO CENTER EIRELI em 05/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/02/2022 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 22:08
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/02/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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