TJDFT - 0731551-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 177,14 (cento e setenta e sete reais e quatorze centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*82-91, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 189140031.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
25/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731551-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS REU: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
06/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731551-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS REU: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:55:55. -
22/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731551-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA AMELIA LOPES DOS SANTOS REU: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Retifico a classe judicial para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL".
Considerando a adesão ao juízo 100% digital, intime-se a parte autora informar os números de telefone e endereço eletrônico das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29/2021.
Vindo manifestação, remetam-se os autos ao NUVIMEC, para designação de audiência de conciliação e demais atos necessários ao processamento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/07/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:20
Declarada incompetência
-
28/07/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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