TJDFT - 0700813-10.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700813-10.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 226463934), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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20/04/2025 08:48
Recebidos os autos
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20/04/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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14/04/2025 21:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/04/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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