TJDFT - 0723664-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:01
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
17/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA SARKIS DINIZ VIEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de YUSSEF JORGE SARKIS em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de YUSSEF JORGE SARKIS em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723664-44.2023.8.07.0001 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERENTE interpôs Embargos de Declaração.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Brasília/DF, 8 de setembro de 2023.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO O PEDIDO DE REMOÇÃO DO ENCARGO DE INVENTARIANTE.
Operada a preclusão, traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios, por incabíveis em incidente ao processo sucessório.
Afasto a litigância de má-fé imputada à requerente pela requerida, na medida em que ela apenas expos em juízo os fatos de acordo com suas convicções.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723664-44.2023.8.07.0001 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) ROSA MARIA SARKIS DINIZ VIEIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*06-34, YUSSEF JORGE SARKIS - CPF/CNPJ: *99.***.*12-87, DESPACHO Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida, querendo, se manifeste acerca da Petição, ID 168024874. Á Secretaria para possibilitar que a parte requerida tenha acesso a visualização do documento anexado em ID 168024877.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723664-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 165722657, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/06/2023 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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05/06/2023 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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