TJDFT - 0734904-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734904-14.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
M.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA EDITH CABRAL DA COSTA SOUZA REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A SENTENÇA Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, menores de 18 (dezoito) anos não podem ser partes em processos perante os Juizados Especiais Cíveis: Art. 8º.
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Verifica-se que a(s) parte(s) autora(s) enquadra(m)-se na condição de incapaz(es).
Diante disso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da mesma Lei.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
14/04/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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13/04/2025 15:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/04/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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