TJDFT - 0705361-93.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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15/08/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 02:27
Recebidos os autos
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11/08/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:42
Outras decisões
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16/06/2025 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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14/06/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/06/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 02:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 08:04
Desentranhado o documento
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29/05/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:58
Outras decisões
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22/05/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705361-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENE DE SOUZA CALDEIRA REU: BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para: - completar seu endereço na inicial, eis que falta a indicação do número da casa; e - anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já consta dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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