TJDFT - 0710073-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:41
Outras decisões
-
27/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:25
Outras decisões
-
11/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710073-78.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: EMERSON SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710073-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EMERSON SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
25/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:37
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:36
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:59
Outras decisões
-
26/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:20
Outras decisões
-
02/05/2024 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:51
Declarada incompetência
-
18/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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