TJDFT - 0703216-61.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA SALETE NUNES FIGUEROA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Decisão saneadora (Id. 236568343).
Primeiras declarações (Id. 239807536). À Secretaria para cadastrar a inventariante nomeada, conforme decisão de Id. 236568343.
Junte-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (Id. 237856844 e Id. 237859445).
No caso de saldo positivo, os valores devem ser transferidos para conta judicial, conforme determinado em Id 236568343.
INDEFIRO o pedido de Id. 240288511.
A meação deve constar no esboço de partilha e o respectivo levantamento deve ocorrer ao final do processo, com a prolação da sentença.
INDEFIRO o pedido para expedição de ofício ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga para retificação da certidão de óbito do inventariado, ante a falta de competência deste juízo especializado de sucessões para conhecimento da matéria.
Nos termos do art. 31 da Lei n.º 11.697/2008: Art. 31.
Compete ao Juiz de Registros Públicos: (...) III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos; (...) Assim, a inventariante deve formular o pedido junto à Vara de Registros Públicos competente.
Ante o exposto, defiro à inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação de Id. 236568343 (juntada do documento pessoal de Ana Delmy e certidão de óbito retificada).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:43
Indeferido o pedido de MARIA SALETE NUNES FIGUEROA - CPF: *25.***.*43-04 (MEEIRO)
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24/06/2025 14:43
Outras decisões
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23/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE SAMUEL FIGUEROA NUNEZ em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BESSY KARINA DE ARAUJO FIGUEROA BUARQUE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LILIAN ROSE NUNES GUIMARAES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA SALETE NUNES FIGUEROA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recolham-se as custas iniciais ou apresente pedido de gratuidade devidamente fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registro, desde já, que as despesas processuais nos processos de inventário são suportadas pelo espólio.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:20
Outras decisões
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09/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/05/2025 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/04/2025 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE SAMUEL FIGUEROA NUNEZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BESSY KARINA DE ARAUJO FIGUEROA BUARQUE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LILIAN ROSE NUNES GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA SALETE NUNES FIGUEROA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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