TJDFT - 0755584-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se quanto à preclusão em relação à decisão de ID 242129854, item 1, e, em caso positivo, cumpra-se a determinação de transferência.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente à decisão de ID 242129854, sob o argumento de que há omissão em seus termos, eis que não enfrentou os demais pedidos alternativos, notadamente o pleito subsidiário de penhora no percentual mínimo de 10% dos rendimentos da parte executada.
Conheço dos embargos, porque preenchidos os requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos da fórmula recursal, bem como os acolho, nos termos do art. 1022, parágrafo único, II, do CPC, tão somente para suprir a omissão identificada na decisão recorrida, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo.
Suprindo a omissão, indefiro o pedido alternativo de penhora do percentual de 10% dos rendimentos da parte executada, pelos mesmos fundamentos utilizados para indeferir a penhora de 15% dos seus rendimentos, eis que recebe o valor líquido aproximado de R$1.000,00, de modo que a penhora de R$100,00 tem o potencial de inviabilizar a permanência do mínimo existencial e a subsistência digna da executada.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha detalhada e atualizada do débito, decotando o valor penhorado, na data do efetivo bloqueio e atualização do saldo remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DILMA GONCALVES DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 23:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:37
Indeferido o pedido de DILMA GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *21.***.*43-87 (EXECUTADO)
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 20:14
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:58
Juntada de comunicação
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13/03/2025 15:30
Juntada de comunicação
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12/03/2025 13:53
Juntada de comunicação
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11/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:53
Deferido o pedido de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*58-95 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:31
Juntada de comunicação
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13/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*58-95 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:49
Deferido o pedido de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*58-95 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 17:43:15. -
26/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:13
Outras decisões
-
19/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO DESPACHO Promova-se a baixa no sigilo dos documentos de ID 196505154 e 200159904.
Intime-se a parte exequente para ciência do resultado da diligência de ID 200159904, bem como para indicar o paradeiro do veículo para cumprimento do mandado de avaliação ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicado novo endereço, desentranhe-se o mandado de ID 196505154 para cumprimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*58-95 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 12:27:26. -
03/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a juntada do resultado da pesquisa de endereço realizada via SISBAJUD, conforme termo anexo.
Desentranhe-se o mandado de intimação da penhora e intimação da devedora como depositária, bem como de avaliação, a ser cumprido no localizado via SISBAJUD, qual seja, Q QNO 11 CONJ B CASA 53 BAIRRO CEILANDIA NORTE CEP 72255102 BRASILIA DF.
Vindo a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:19
Outras decisões
-
01/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o veículo não foi localizado, defiro o pedido de ID 177348562 e requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD e SNIPER), dados acerca dos endereços da parte executada.
Deixo de promover pesquisa via sistema INFOSEG, pois utiliza a mesma base de dados da Receita Federal (INFOJUD).
As pesquisas via INFOJUD e RENAJUD já foram realizadas.
Conforme resultado anexo, o endereço localizado via SNIPER já foi objeto de diligência nos autos, contudo, restou infrutífera.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:37
Outras decisões
-
07/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:40
Deferido em parte o pedido de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*58-95 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:25
Indeferido o pedido de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*58-95 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 18:08:00. -
04/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DILMA GONCALVES DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755584-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA EXECUTADO: DILMA GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do veículo VW/FUSCA 1300, Placa: JEW-7814, cor: BRANCA, Chassi: BJ313825, Renavam: *00.***.*43-23, de propriedade da executada Dilma Gonçalves de Araújo, CPF: *21.***.*43-87.
Nomeio a própria executada, Dilma Gonçalves de Araújo, CPF: *21.***.*43-87, como fiel depositária do bem.
ATRIBUO à presente DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, sem a necessidade de prévia localização do bem com fulcro art. 845, §1º, do CPC.
Por intermédio do sistema RENAJUD foi promovido o bloqueio de transferência do bem e o registro da penhora ora deferida, conforme termo anexo.
Expeça-se mandado de intimação da penhora e intimação da devedora como depositária, bem como de avaliação, a ser cumprido no endereço QNP 5 Conjunto G, casa 45, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-407, WhatsApp: (61) 98141-5315.
Vindo a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:34
Outras decisões
-
25/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:16
Outras decisões
-
22/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:28
Indeferido o pedido de DILMA GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *21.***.*43-87 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 20:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIEL JONAS INACIO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
11/12/2022 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de DILMA GONCALVES DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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