TJDFT - 0718412-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718412-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO SUDOESTE LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO VIANA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 170109505.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2023 às 15:08:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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29/08/2023 21:41
Recebidos os autos
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29/08/2023 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718412-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO SUDOESTE LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO VIANA NEVES DESPACHO Antes de apreciar a petição de id. 167284936, e em razão da citação editalícia realizada neste autos (id. 163353146), encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, pelo prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 20:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA NEVES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:24
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 13:04
Expedição de Edital.
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:37
Deferido o pedido de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:20
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:20
Indeferido o pedido de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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22/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/11/2022 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 21:36
Juntada de Certidão
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12/10/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 19:27
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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27/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 21:37
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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