TJDFT - 0736256-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR, em favor de MERCIA DA SILVA DIAS, a propriedade da cota-parte de quinhão referente a 12,5% (doze, virgula cinco por cento) de um total de ¼ (um quarto) do imóvel de mat.
R-2/20.529, localizado na QNM 22, Conj. “H” Casa 11 – Ceilândia Norte/DF, servindo esta sentença como título necessário ao registro no referido Cartório Imobiliário.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Diante do princípio da sucumbência e da súmula 326 do STJ, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, solidariamente, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (SELIC), na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que efetue o registro da sentença na matrícula do imóvel.
Encaminhe-se, na ocasião, uma via integral da sentença.
Transitada em julgado após o decurso do prazo legal, proceda-se ao arquivamento.
Registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GRACIELE FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA SOARES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736256-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MERCIA DA SILVA DIAS REQUERIDO: CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, CLEBER FERREIRA SOARES, CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS, GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA, GRACIELE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GRACIELE FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA SOARES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GRACIELE FERREIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:21
Outras decisões
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26/01/2025 01:20
Publicado Edital em 21/01/2025.
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13/01/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:16
Expedição de Edital.
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13/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:17
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:17
Outras decisões
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25/11/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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