TJDFT - 0720721-64.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, após a comunicação da realização de acordo entre as partes, extinguiu o feito sem resolução do mérito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a celebração de acordo extrajudicial antes da citação do réu em ação de busca e apreensão acarreta perda superveniente do interesse processual, impedindo a homologação judicial do ajuste.
III.
Razões de decidir 3.
O acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes, mesmo que anterior à citação da parte ré na ação de busca e apreensão, não descaracteriza a mora apontada na petição inicial nem afasta o interesse processual da parte autora em postular sua homologação judicial. 4.
A análise do pedido de homologação judicial do acordo exige exame dos requisitos de validade da transação, conforme disposto nos arts. 840 a 842 do Código Civil, inclusive quanto à autenticidade da assinatura eletrônica da parte ré. 5.
Diante da dúvida sobre a validade da assinatura digital apresentada, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização do vício, nos termos do art. 10 do CPC/2015, em observância ao contraditório.
IV.
Dispositivo 6.
Deu-se provimento ao apelo.
Sentença cassada. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 10, 200, 485, VI, 487, III, “b”, 515, III, e 725, VIII; CC, arts. 840 a 842.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.062.295/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 08.08.2023, DJe 14.08.2023; TJDFT, Acórdão nº 1825531, 0720004-52.2022.8.07.0009, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 29.02.2024, DJe 26.03.2024; STJ, AgRg no AREsp nº 371.824/PR, 4ª Turma, j. 23.10.2014, DJe 29.10.2014. -
25/08/2025 14:13
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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