TJDFT - 0708550-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708550-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES DECISÃO Foi interposto pela parte executada, recurso de apelação da sentença de id. 243032788, cujos embargos de declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de id. 249038826. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:37
Outras decisões
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12/09/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708550-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 244158764 opostos pela parte executada contra a sentença de id. 243032788, proferida tão somente para fins de baixa no sistema, ante a sentença extintiva prolatada nos autos dos embargos à execução conexos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo e, analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Conforme restou consignado na sentença, os honorários foram estabelecidos na sentença extintiva proferida nos embargos conexos, de forma que qualquer pretensão de modificação haveria de ser manejado naqueles autos.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
08/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708550-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES SENTENÇA A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0707501-86.2023.8.07.0001.
Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada.
Custas e honorários nos moldes já fixados nos embargos à execução.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708550-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES DECISÃO Em consulta processual, verifico que foi proferida sentença nos embargos à execução nº 0707501-86.2023.8.07.0001 julgando parcialmente procedentes os pedidos do embargante, ora executado, para declarar extinta a presente execução em face da quitação anterior ao ajuizamento do feito executivo, pendente, ainda, de trânsito em julgado.
Assim, diante do pedido de penhora imobiliária formulado pelo exequente no id. 185060539, face à sentença proferida, prudente aguardar o trânsito em julgado naquele feito.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:46
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 20:23
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 14/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 22/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708550-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES DESPACHO Em consulta ao sistema processual, verifiquei que os embargos à execução conexos foram remetidos ao NUPEMETAS para prolação de sentença.
Portanto, nada a prover quanto ao petitório do executado de id. 166484418, eis que os fatos narrados serão devidamente analisados em sentença.
No mais, fica o exequente intimado a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias.
O pedido deverá ser acompanhado de planilha atualizada de débito.
Decorrido o prazo previsto no art. 485, III, do CPC, intime-se pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, nos termos do § 1º do mesmo artigo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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22/07/2023 23:14
Recebidos os autos
-
22/07/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 13:35
Desentranhado o documento
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20/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 11:02
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES em 27/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:21
Publicado Edital em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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27/12/2022 14:54
Expedição de Edital.
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19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:27
Recebidos os autos
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15/12/2022 10:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 06:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 06:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCELO LIVIERO CARVALHO DE MORAES em 31/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 19/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:15
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 13:55
Recebidos os autos
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30/03/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/03/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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