TJDFT - 0710120-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SILVIO QUEIROZ DA CONCEICAO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:17
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
28/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:10
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710120-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO QUEIROZ DA CONCEICAO REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 6.060,00 em 2022).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Segundo o PJe, a parte ré tem o seguinte endereço no Distrito Federal: CRS 506, Bloco A, 55, Asa Sul, CEP 70350-515.
Esclareça o autor por qual razão indicou o endereço da ré em outro Estado.
Emende-se para juntar aos autos procuração assinada manualmente pela parte ou assinada por entidade certificadora vinculada ao ICP Brasil.
Prazo: 15 dias para atender todas as determinações, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 15:29:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
08/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:32
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIO QUEIROZ DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*30-04 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701145-60.2023.8.07.0006
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Erisvaldo Laurindo da Silva
Advogado: Stefany Mendes Delcho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 10:33
Processo nº 0713542-88.2022.8.07.0006
Joao Batista Carvalho Aguiar 79177751353
Banco Safra S A
Advogado: Edney Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 18:32
Processo nº 0700855-45.2023.8.07.0006
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Vinicius de Carvalho Santos
Advogado: Stefany Mendes Delcho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 09:43
Processo nº 0717867-64.2022.8.07.0020
Kathia Alves dos Santos
Miranda Almeida Escritorio Imobiliario E...
Advogado: Kathia Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 15:31
Processo nº 0708712-65.2020.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Citti Comercial Eireli
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 18:06