TJDFT - 0804475-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JEAN MAGALHAES LIMA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:59
Determinado o arquivamento definitivo
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17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:42
Expedição de Carta.
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de YOUSE SEGURADORA S.A. em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito dos processos 0804475-09.2024.8.07.0016 e 0805810-63.2024.8.07.0016, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as requeridas ao pagamento de indenização por dano moral ao primeiro autor, Jean Magalhães Lima, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença.
Em relação às autoras Edvânia Rocha Vanderlei Valença e Mirian Magalhães Lima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame de mérito, o que faço fundamento no art. 485, VI, da mesma lei processual. -
12/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:17
Outras decisões
-
08/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:05
Outras decisões
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27/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/02/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDVANIA ROCHA VANDERLEI VALENCA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JEAN MAGALHAES LIMA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/11/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:27
Juntada de Petição de intimação
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14/11/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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