TJDFT - 0725963-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de RONALD DE MELO RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALD DE MELO RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo advogado subscritor da petição inicial.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:46
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de RONALD DE MELO RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RONALD DE MELO RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725963-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALD DE MELO RIBEIRO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o patrono da parte autora, Dr.
RAFAEL DOS SANTOS GOMES, possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Mato Grosso do Sul.
Contudo, após realizar breve consulta no sítio eletrônico do TJDFT, verifico que o patrono possui um acervo de demandas em número superior ao previsto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94.
Determino, assim, a intimação do referido patrono para comprovar sua capacidade postulatória perante a Seccional do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e de responder pessoalmente pelas custas processuais. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:28
Declarada incompetência
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20/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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