TJDFT - 0716776-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LEIA DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 233585101 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Considerando o contido no acordo de que o valor bloqueado nos autos R$ 2.129,39 será utilizado como pagamento da primeira parcela, promova-se transferência eletrônica da quantia bloqueada ao ID.231733745, R$ 2.129,39, conta indicada no acordo de ID.233585101, qual seja: Banco Bradesco (237), Agência 0879-6, Conta Corrente 686205-5, Chave PIX: CPF: *65.***.*46-81,Dênison Jhonie de Carvalho – CPF: *65.***.*46-81.
Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEIA DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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22/09/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:45
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 17:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 17:36
Processo Desarquivado
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20/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 14:04
Recebidos os autos
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14/02/2022 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2022 21:15
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LEIA DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 16:46
Recebidos os autos
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15/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:46
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de LEIA DE ALMEIDA em 13/12/2021 23:59:59.
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21/11/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 11:28
Recebidos os autos
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04/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2021 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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