TJDFT - 0711647-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUANA ROCHA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ROMARIO GONCALVES MEDEIROS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BEST ESTETICA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, bem como CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 1.399,94 (um mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2025 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:47
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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15/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711647-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMARIO GONCALVES MEDEIROS, LUANA ROCHA SILVA REQUERIDO: BODYLASER DEPILACAO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo parcialmente extinto o processo, em face da requerida BODYLASER DEPILACAO S.A., sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a inclusão de BEST ESTETICA LTDA. - CNPJ: 48.***.***/0001-70, devidamente qualificada no ID 232107705, no polo passivo da presente demanda.
A referida parte participou da audiência inaugural, restando infrutífera a tentativa de conciliação.
Assim, encaminhem-se os autos ao juizado de origem, para regular prosseguimento.
Publique-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANA ROCHA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROMARIO GONCALVES MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 16:40
Juntada de ressalva
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08/04/2025 16:38
Juntada de ressalva
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08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 23:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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