TJDFT - 0740490-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:14
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740490-32.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY SPACIN DA SILVA FILGUEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DENIZAR DE SOUZA REGO SENTENÇA Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, menores de 18 (dezoito) anos não podem ser partes em processos perante os Juizados Especiais Cíveis: Art. 8º.
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Verifica-se que o representante legal da(s) parte(s) requerida(s) enquadra(m)-se na condição de incapaz(es).
Há, portanto, evidente interesse de incapaz, inclusive a exigir atuação do Ministério Público.
Diante disso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da mesma Lei.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
06/05/2025 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
05/05/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 18:18
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/04/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722640-10.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ireny Soares da Rocha
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 17:53
Processo nº 0714095-51.2025.8.07.0000
Roberto Jose da Rocha Junior
Iveth Prudencio da Silva Guilherme
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 19:08
Processo nº 0705214-25.2025.8.07.0020
Eslaine Martins Coelho
Marcio Alves Carneiro
Advogado: Sergio Eduardo Rockenbach
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 20:36
Processo nº 0716155-62.2023.8.07.0001
Jose Reinaldo Pontes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:42
Processo nº 0700028-33.2025.8.07.0016
Valderir Claudino de Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Valderir Claudino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 09:14