TJDFT - 0704675-90.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2025 14:40
Apensado ao processo #Oculto#
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29/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704675-90.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARISTEU DOS SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Débito quitado.
Documento de ID 235909325 confirma o depósito (ID 235909325).
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
17/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2025 10:24
Recebidos os autos
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05/04/2025 10:24
Outras decisões
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01/04/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ARISTEU DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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02/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ARISTEU DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/01/2025 18:58
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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13/12/2024 14:47
Juntada de ata
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13/12/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:15
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:49
Outras decisões
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18/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:57
Outras decisões
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28/10/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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