TJDFT - 0706937-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a ré oferecer clínica para a realização dos exames solicitados pelo autor, na forma da prescrição médica. b) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a contar da citação. c) condenar a ré a ressarcir os valores desembolsados pelo autor em relação aos exames de ressonância magnética e a eletroneuromiografia de membros inferiores, realizados de forma particular.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso possua interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706937-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LEITE REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para que se manifeste acerca da petição de ID. 236334109.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:11
Outras decisões
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30/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:14
Outras decisões
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06/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Em face do descumprimento, pela ré, da decisão concessiva da tutela provisória, defiro o levantamento, pelo autor, da quantia necessária para o custeio dos exames, devendo ser juntado, em 5 dias, a nota fiscal para a comprovação da destinação da quantia ao pagamento da despesa médica, sob pena de ressarcimento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:21
Outras decisões
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22/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:31
Outras decisões
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31/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 19:05
Mandado devolvido redistribuido
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17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:25
Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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